- 1 -As candidaturas são analisadas pelos serviços municipais competentes na área da ação social, sendo o respetivo parecer submetido a despacho do Presidente da Câmara Municipal e deliberação da Câmara Municipal, nos termos do regime de competências legalmente aplicável.
- 2 -A decisão sobre a candidatura deve ser proferida no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da data de receção do pedido devidamente instruído.
- 3 -O requerente é notificado da decisão nos termos legais.
- 4 -Em caso de proposta de indeferimento, o requerente é notificado para exercer o direito de audiência prévia, nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, mediante pronúncia dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe.
- 5 -Concluída a reapreciação do processo, a decisão final e respetiva fundamentação são comunicadas ao requerente no prazo máximo de dez dias úteis.
Artigo 11.º — Análise e decisão e prazo de reclamações
Vigente desde: 25/05/2026
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