- 1 -O presente Regulamento aplica-se às grávidas, crianças nascidas ou adotadas a partir da data da sua entrada em vigor, salvo as exceções previstas neste Regulamento.
- 2 -O apoio é concedido uma única vez por cada criança.
- 3 -O incentivo destina-se exclusivamente a agregados familiares com residência legal e domicílio fiscal no concelho de Sernancelhe.
- 4 -No caso de adoção, a atribuição do apoio tem como referência a data do trânsito em julgado da decisão final de adoção.
- 5 -No caso de apoio pré-natal, considera-se elegível a gravidez clinicamente confirmada com duração mínima de 13 semanas.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 25/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2026