- 1 -São condições cumulativas para a atribuição do apoio:
- a)Residência legal e efetiva do requerente legítimo, conforme definido no artigo anterior, no concelho de Sernancelhe à data da candidatura.
- b)No caso de apoio pré-natal, comprovativo de gravidez com duração mínima de 13 semanas, através de declaração médica;
- c)Integração da criança no agregado familiar e residência no concelho;
- d)Inexistência de dívidas ao Município de Sernancelhe ou existência de um plano de pagamento em cumprimento;
- e)Situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.
- f)Apresentação de todos os elementos e documentos legitimamente solicitados para instrução da candidatura.
Artigo 6.º — Condições gerais de atribuição
Vigente desde: 25/05/2026
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