- 1 -Ao Diretor do mestrado compete, em geral, a coordenação do funcionamento do mestrado.
- 2 -Em particular, compete ao Diretor do mestrado:
- a)Assegurar a coordenação da promoção interna e externa do mestrado;
- b)Assegurar a disponibilização e atualização da informação sobre o mestrado;
- c)Participar em todos os processos de avaliação, certificação e reestruturação do mestrado;
- d)Assegurar a organização do mestrado, tendo em conta o planeamento central e as deliberações dos órgãos da Escola, cabendo-lhe, em especial, propor anualmente para o mestrado:
- i)O calendário letivo;
- ii)Os horários da componente letiva;
- iii)O calendário de avaliação.
- e)Identificar, anualmente, as necessidades de serviço docente do mestrado;
- f)Preparar e apresentar ao Diretor da Escola a proposta anual de vagas do mestrado, de acordo com a legislação em vigor;
- g)Dar parecer ao Diretor da Escola sobre os prazos de candidatura ao mestrado;
- h)Divulgar anualmente os critérios específicos de seleção e seriação e as respetivas ponderações, e coordenar o processo de seleção e seriação dos candidatos ao mestrado, recorrendo a uma Comissão de Análise de Candidaturas por si nomeada;
- i)Preparar e apresentar ao Diretor da Escola a proposta de propinas do mestrado;
- j)Assegurar a divulgação da lista dos orientadores disponíveis e respetivos temas, garantindo que todos os estudantes tenham um orientador e um plano de trabalho, nos prazos definidos anualmente;
- k)Nomear os orientadores do trabalho final, ouvida a Comissão Científica do Departamento;
- l)Propor ao órgão científico competente a constituição dos júris de mestrado;
- m)Elaborar e propor ao Diretor da Escola o Relatório Anual de Curso.
Artigo 10.º — Atribuições do Diretor do mestrado
Vigente desde: 12/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2018