- 1 -O trabalho final é obrigatoriamente preparado sob orientação de um professor ou investigador doutorado, ou por um especialista de mérito reconhecido nos termos da legislação em vigor.
- 2 -É possível o regime de coorientação desde que aprovado pelo Diretor do mestrado, ouvida a Comissão Científica do Departamento.
- 3 -No caso de o orientador ser externo, deve ser nomeado um orientador interno.
- 4 -Compete ao(s) orientador(es):
- a)Orientar o estudante de mestrado na realização das atividades conducentes à elaboração do trabalho final;
- b)Orientar o estudante de mestrado na elaboração e redação do trabalho final;
- c)Pronunciar-se sobre a aceitabilidade do trabalho final, após submissão na ferramenta de deteção de plágio disponibilizada pelo ISCTE-IUL.
Artigo 21.º — Orientação
Vigente desde: 12/10/2018
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Em vigor desde 12/10/2018