- 1 -O grau de mestre é conferido aos estudantes que, através da obtenção dos créditos (ECTS) correspondentes a todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação no ato público de defesa da dissertação ou do trabalho de projeto, tenham obtido o número de créditos fixado para o mestrado.
- 2 -A classificação final do mestrado corresponde à média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada no final às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a 50 centésimas), das classificações obtidas em todas as unidades curriculares que o integram, incluindo a unidade curricular do trabalho final.
- 3 -Os coeficientes de ponderação correspondem ao número de créditos (ECTS) atribuídos a cada unidade curricular.
- 4 -A classificação final do curso de mestrado referida no n.º 2 deste artigo é igualmente atribuída no seu equivalente da escala europeia de comparabilidade de classificações, fixada nos termos da legislação em vigor.
- 5 -A conclusão do primeiro ano de um ciclo de estudos conducente ao grau de mestre correspondente a 60 ECTS, confere o direito à atribuição de um Diploma de Estudos Pós-Graduados na especialidade, ou numa sua área de especialização.
Artigo 29.º — Classificação final
Vigente desde: 12/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2018