Suspensão parcial do Regulamento n.º 401/2017, de 11 de maio, que estabelece os requisitos aplicáveis aos meios de salvamento e luta contra incêndios em aeródromos
Objeto e âmbito
O presente regulamento procede à suspensão parcial do Regulamento n.º 401/2017, de 11 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho de 2017, que estabelece os requisitos aplicáveis aos meios de salvamento e luta contra incêndios em aeródromos.
Suspensão parcial do Regulamento n.º 401/2017
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de junho de 2019. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Miguel Ribeiro.
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