- 1 -Pelo presente regulamento suspende-se a aplicação do Regulamento n.º 401/2017 aos aeródromos que se encontram certificados ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 139/2014, da Comissão, de 12 de fevereiro de 2014.
- 2 -A suspensão mencionada no número anterior vigora até à alteração ou revogação do Regulamento n.º 401/2017, de 11 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho de 2017.
Artigo 2.º — Suspensão parcial do Regulamento n.º 401/2017
Vigente desde: 16/08/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2019