- 1 -As taxas de utilização convencionadas para as diversas modalidades de acesso, são as seguintes:
(ver documento original)
- 2 -O pagamento da ocupação do espaço será efetuado após a assinatura do Termo de Aceitação ou Contrato, mediante emissão de fatura, dentro do prazo estabelecido na mesma para o efeito.
- 3 -O pagamento das contribuições devidas será efetuado, mediante entrega de numerário ou utilizando uma referência multibanco com base nos dados indicados na fatura correspondente.
- 4 -A utilização dos equipamentos de impressão e fotocópias por parte dos Coworkers, desde que ultrapassadas as 500 (quinhentas) impressões mensais a preto e 50 (cinquenta) impressões a cores, atribuídas a cada projeto/empresa, está sujeita ao pagamento, por unidade, dos valores indicados na tabela seguinte:
Preto - 0,01 (euro)
Cores - 0,05 (euro)
(A estes valores acresce IVA à taxa legal em vigor)
- 5 -No caso de impressões a partir de imagens digitalizadas, quer em papel normal ou em papel fotográfico, a preto ou cor, bem como digitalizações em suporte informático, os valores a pagar são os constantes da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município da Figueira da Foz, estando os mesmos sujeitos a uma redução de 50 %.
Artigo 18.º — Taxas, Tarifários e Pagamento
Vigente desde: 14/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2021