- 1 -A concessão dos benefícios previstos no presente regulamento está sujeita à celebração de um Contrato de Investimento entre o Município de Marco de Canaveses e o promotor do projeto, do qual constam os direitos e deveres das partes, as metas a cumprir, a percentagem associada aos benefícios concedidos e a quantificação dos apoios, o prazo máximo de execução do projeto e a duração do contrato.
- 2 -Os contratos terão a vigência máxima de 5 anos para efeitos de concessão de benefícios.
- 3 -O contrato deverá ser outorgado no prazo de 6 meses a contar da data de notificação da aprovação, sob pena de caducidade, devendo à data da celebração do contrato todos os documentos instrutórios da candidatura se mostrarem válidos.
Artigo 11.º — Contrato de Investimento
Vigente desde: 06/06/2023
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Em vigor desde 06/06/2023