- 1 -A equipa multidisciplinar nomeada conforme o disposto no n.º 1 do artigo 9.º garante o apoio e acompanhamento na instrução dos procedimentos administrativos no âmbito de Projetos IGM e a monitorização do contrato de investimento durante o prazo de execução.
- 2 -A equipa multidisciplinar nomeada é responsável pelo acompanhamento e verificação do cumprimento dos termos da candidatura apresentada e do contrato de investimento, elabora um Relatório de Acompanhamento Anual relativo à execução dos objetivos e metas contratualizadas.
- 3 -Findo o prazo de implementação do projeto de investimento fixado, a Câmara Municipal, através da unidade orgânica responsável, procede à verificação do cumprimento integral do contrato, obrigando-se o promotor beneficiário ao dever de cooperação, conforme disposto no artigo seguinte.
- 4 -Na situação de conhecimento superveniente de factos que alterem as circunstâncias de atribuição dos benefícios concedidos e que impliquem a caducidade dos mesmos, a Câmara Municipal dá conhecimento desses factos, mediante transmissão eletrónica de dados, através do Portal das Finanças, ou por comunicação escrita dirigida ao serviço local de finanças do Marco de Canaveses.
Artigo 14.º — Acompanhamento e fiscalização
Vigente desde: 06/06/2023
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Em vigor desde 06/06/2023