- 1 -O presente regulamento define as condições de acesso e respetivos critérios para a atribuição de benefícios fiscais no âmbito de impostos municipais, taxas urbanísticas e acompanhamento de projetos de investimento.
- 2 -O regulamento estabelece os critérios para a atribuição do estatuto de Projeto de Iniciativa Geradora Marcuense (IGM), aplicado a projetos de investimento de interesse municipal.
- 3 -Os projetos de investimento aos quais seja reconhecido o estatuto de Projeto IGM, podem beneficiar da concessão de isenções totais ou parciais de impostos municipais, nomeadamente, do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), bem como de isenção total ou parcial de taxas municipais urbanísticas.
- 4 -Os Projetos de Iniciativa Geradora Marcuense beneficiam de acompanhamento técnico na instrução de procedimentos administrativos por uma equipa multidisciplinar designada para o efeito.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 06/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2023