- 1 -O disposto no presente regulamento abrange os projetos de investimento de iniciativa privada que, mediante o cumprimento das condições definidas, adquirem o estatuto de Projetos IGM.
- 2 -Os projetos de investimento referidos no número anterior abrangem todos os setores de atividade económica.
- 3 -O presente regulamento regula ainda a aplicação de benefícios em sede de Derrama sobre o lucro tributável sujeito e não isento sobre o rendimento de pessoas coletiva.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 06/06/2023
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Em vigor desde 06/06/2023