As isenções totais ou parciais concedidas pela Câmara Municipal do Marco de Canaveses ao abrigo do presente regulamento, devem, no exercício económico de cada ano, observar o cumprimento do montante fixado como limite da despesa fiscal a prever nas normas de execução do orçamento municipal.
Artigo 20.º — Despesa Fiscal
Vigente desde: 06/06/2023
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Em vigor desde 06/06/2023