- 1 -A candidatura deve ser formalizada através de formulário próprio, disponibilizado no sítio da internet do Município de Marco da Canaveses e do MarcoInvest, ou através de solicitação presencial junto do MarcoInvest.
- 2 -O formulário deverá ser acompanhado dos seguintes documentos instrutórios:
- i)Elementos de prova válidos do cumprimento dos requisitos previstos no artigo 4.º;
- ii)Memória descritiva e justificativa do projeto, pormenorizando o investimento candidato e respetivo prazo de implementação;
- iii)Certidão de registo comercial devidamente atualizada;
- iv)Quando existente, Mapa de pessoal da entidade promotora, emitida pelos serviços da Segurança Social e indicação do número de postos de trabalho a criar;
- v)Quando existente, última IES - Informação Empresarial Simplificada;
- vi)Certificação PME, se aplicável
- vii)Certidão do registo predial do prédio objeto do pedido de isenção de IMI, ou no caso de se encontrar omisso, a respetiva certidão negativa;
- viii)Caderneta predial, ou comprovativo de entrega de declaração para a inscrição do prédio objeto do pedido de isenção de IMI;
- ix)Quando aplicável, escritura ou contrato promessa de compra e venda do imóvel a afetar ao projeto;
- x)Fotocópia do documento de identificação da pessoa requerente mediante consentimento escrito, ou nas situações em que o formulário é entregue presencialmente nos serviços municipais, deve o funcionário confirmar a identidade do representante legal pela exibição do documento;
- i)Elementos de prova válidos do cumprimento dos requisitos previstos no artigo 4.º;
- 3 -O Município reserva-se no direito de, no decurso da verificação da candidatura, solicitar a apresentação de documentos ou informações adicionais que considere necessários para efeitos de admissão ou apreciação da candidatura, os quais deverão ser fornecidos pelo candidato no prazo de 10 dias úteis, sob pena de rejeição liminar.
Artigo 8.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 06/06/2023
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Em vigor desde 06/06/2023