- 1 -As candidaturas a Projetos IGM são avaliadas por uma equipa multidisciplinar a nomear por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada em matéria de desenvolvimento económico, considerando a análise das informações submetidas em formulário próprio, os elementos instrutórios apresentados, designadamente a discriminação pormenorizada e justificativa do projeto de investimento subjacente, bem como o estudo prévio relativo a operações urbanísticas, sempre que tal pretensão lhe esteja subjacente.
- 2 -A Câmara Municipal delibera sobre a concessão dos benefícios fiscais, com fundamento em parecer técnico elaborado pelos serviços municipais em cumprimento dos critérios definidos pelo presente regulamento.
Artigo 9.º — Apreciação e Decisão da Candidatura
Vigente desde: 06/06/2023
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Em vigor desde 06/06/2023