1 - O apoio alimentar objeto do presente regulamento é atribuído aos indivíduos e/ou aos agregados familiares que preencham os requisitos previstos no artigo 4.º do presente regulamento e de acordo com os escalões de apoio aprovados pelo Executivo da Junta de Freguesia.
2 - O apoio consiste na atribuição de cabazes ou de senhas ou cartões pré-carregados, destinados à aquisição de géneros alimentares, que serão levantados em estabelecimentos a indicar pela Junta de Freguesia de São Martinho.
3 - A atribuição deste apoio vigorará para o ano cível no qual o requerente se candidata e será entregue uma vez por mês.
5 - Este apoio será disponibilizado gratuitamente pela Junta de Freguesia, diretamente ou através de parcerias com outras entidades, públicas ou privadas.
6 - No caso em que o apoio seja atribuído em senhas ou cartões pré-carregados, os beneficiários devem abster-se de adquirir bebidas espirituosas ou de teor alcoólico, produtos de beleza, tabaco e quaisquer produtos que não sejam alimentares, sob pena da perda do respetivo apoio no mês seguinte ao da verificação do facto.
7 - É obrigatório a apresentação do recibo/talão de caixa, por parte do beneficiário, na Junta de Freguesia, no qual deverá constar o contribuinte de um dos elementos do agregado familiar constante na candidatura, e a identificação do estabelecimento comercial, sob pena da perda do respetivo apoio no mês seguinte ao da verificação do facto.
8 - O apoio alimentar pode ser também atribuído, de forma pontual, aos indivíduos e/ou agregados familiares que preencham as condições de acesso previstas no artigo 4.º do presente regulamento.