- 1 -A candidatura ao apoio social previsto no presente regulamento é feita através do preenchimento e entrega da ficha de inscrição, em impresso próprio, fornecido gratuitamente aos interessados pela Junta de Freguesia de São Martinho.
- 2 -A ficha de inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Original do cartão de cidadão ou documento de identificação civil, fiscal e de segurança social de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Fotocópia do título de residência relativamente a pessoas oriundas de outros países, quando aplicável;
- c)Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar, designadamente, declaração de vencimento emitido pela entidade patronal, certidão da Segurança Social, declaração de IRS e nota de liquidação, ou certidão do serviço de finanças que comprove estar o requerente dispensado da entrega da declaração anual;
- d)Atestado ou declaração médica em caso de deficiência ou incapacidade;
- e)Comprovativo dos rendimentos de todos os elementos do agregado familiar, incluindo pensões de velhice, de invalidez, de sobrevivência ou de alimentos ou outras, auferidos em território nacional ou provenientes do estrangeiro, ou ainda do rendimento social de inserção, prestações sociais, abonos de família e complementos monoparentais, apoio ao arrendamento;
- f)Extrato de remunerações respeitante ao ano anterior e ao ano atual da candidatura, a emitir pelos serviços da Segurança Social;
- g)Declaração MG10 respeitante ao ano anterior e ao ano atual da candidatura, a emitir pelos serviços da Segurança Social;
- h)Fotocópia dos últimos três meses, imediatamente anteriores à candidatura, das faturas de água, luz, gás, pacote base de Internet habitacional, renda da habitação, ou documento bancário com a prestação mensal de empréstimo à habitação, condomínio, comprovativo de despesas permanentes com educação e saúde, bem como pensões de alimentos pagas e declaradas em IRS;
- i)Comprovativo de frequência escolar de todos os elementos do agregado familiar maiores de 18 anos.
- 3 -Quando os requerentes não apresentem rendimentos ou as suas fontes de rendimento não sejam percetíveis, podem, sob compromisso de honra, e desde que apresentado o respetivo comprovativo, serem considerados como rendimento, entre outros, ajudas provenientes de terceiros, subsídios agrícolas, rendimentos sujeitos a taxas liberatórias e rendimentos de trabalho não declarados em sede de IRS.
- 4 -Aquando da análise da candidatura poderão ser solicitados outros documentos que se entendam necessários para comprovar a situação invocada.
- 5 -As candidaturas serão objeto de reapreciação oficiosa, pelos serviços da Junta, semestralmente em janeiro e julho de cada ano civil.
Artigo 6.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 11/06/2024
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Em vigor desde 11/06/2024