1 - A análise dos pedidos é feita por uma comissão multidisciplinar constituída anualmente por deliberação de câmara.
2 - De acordo com os elementos apresentados por cada uma das instituições sem fins lucrativos, no âmbito dos artigos 12.º e 13.º do presente Regulamento por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do eleito com competências delegadas, a Comissão referida no número anterior elabora uma proposta fundamentada, de acordo com os critérios gerais estabelecidos no artigo 15.º, a submeter à Câmara Municipal para efeitos da sua apreciação e deliberação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - No que diz respeito aos pedidos de apoio anual e, para efeitos de avaliação dos pedidos, a proposta mencionada no número anterior, deve mencionar informação sobre:
a) Por entidade candidata:
a.1) Cumprimento do Registo Municipal e suas atualizações conforme o presente regulamento;
a.2) Comprovativo da situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social,
a.3) Comprovativo de não dividas para com o Município de Monforte.
3 - Relativamente aos pedidos de apoio pontual, a proposta referida no n.º 1, a apresentar a reunião de Câmara deve conter informação sobre:
a) Valor acumulado no ano n em apoios pontuais atribuídos e recebidos pela Instituição
b) Cumprimento do registo Municipal e suas atualizações;
c) Comprovativo da situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
d) Comprovativo não dividas para com o Município de Monforte.