Aprova o Regulamento Municipal de Apoio a Instituições Sem Fins Lucrativos do Concelho de Monforte.
Lei habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como do n.º 2 do artigo 23.º e as alíneas k), o), p), u), v) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
Objetivos
O presente regulamento tem como objetivos orientadores:
Princípios gerais
O RMAISFLCM rege-se pelos seguintes princípios:
Requisitos dos beneficiários
Podem ser beneficiários do presente Regulamento as entidades que reúnam os seguintes requisitos:
Modalidade de apoio
Os apoios a conceder no âmbito do presente regulamento dividem-se em:
Natureza dos apoios
Áreas de apoio
No âmbito do RMAISFLCM as áreas de apoio consideradas são:
Procedimentos
Registo municipal
Atualização do registo
Candidaturas a apoio anual
Candidaturas a apoio pontual
Análise dos pedidos de apoio
1 - A análise dos pedidos é feita por uma comissão multidisciplinar constituída anualmente por deliberação de câmara.
2 - De acordo com os elementos apresentados por cada uma das instituições sem fins lucrativos, no âmbito dos artigos 12.º e 13.º do presente Regulamento por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do eleito com competências delegadas, a Comissão referida no número anterior elabora uma proposta fundamentada, de acordo com os critérios gerais estabelecidos no artigo 15.º, a submeter à Câmara Municipal para efeitos da sua apreciação e deliberação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - No que diz respeito aos pedidos de apoio anual e, para efeitos de avaliação dos pedidos, a proposta mencionada no número anterior, deve mencionar informação sobre:
a) Por entidade candidata:
a.1) Cumprimento do Registo Municipal e suas atualizações conforme o presente regulamento;
a.2) Comprovativo da situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social,
a.3) Comprovativo de não dividas para com o Município de Monforte.
3 - Relativamente aos pedidos de apoio pontual, a proposta referida no n.º 1, a apresentar a reunião de Câmara deve conter informação sobre:
a) Valor acumulado no ano n em apoios pontuais atribuídos e recebidos pela Instituição
b) Cumprimento do registo Municipal e suas atualizações;
c) Comprovativo da situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
d) Comprovativo não dividas para com o Município de Monforte.
Critérios de atribuição
Constituem critérios de atribuição de apoios solicitados, quando aplicáveis:
Formalização do apoio
Execução do apoio
Acompanhamento e controlo
Incumprimentos, rescisão e direito à restituição
Proteção de dados
Publicidade
Omissões e dúvidas
Regime transitório
Após a entrada do presente regulamento, as Instituições com processos de apoio em tramitação ou execução, deverão no prazo de 30 dias, efetuarem a verificação dos documentos previstos no n.º 1 do artigo 10.º do presente regulamento, no processo atualmente existente no Município, com vista à regularização dos documentos em falta.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
8 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Gonçalo Nuno Lagem.
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