- 1 -Os pedidos de apoio pontual devem ser formalizados, preferencialmente, através de requerimento próprio e com 30 dias úteis de antecedência e conter:
- a)A descrição da atividade, os objetivos a alcançar, número de participantes que pretender alcançar e respetiva calendarização;
- b)Orçamento da atividade;
- c)Meios humanos e/ou materiais e financeiros a ceder pelo Município.
- 2 -Quando os pedidos não estejam corretamente instruídos, nos termos do número anterior, as entidades respetivas são obrigatoriamente notificadas dos elementos em falta.
Artigo 13.º — Candidaturas a apoio pontual
Vigente desde: 21/05/2025
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Em vigor desde 21/05/2025