- 1 -A decisão final da atribuição, da competência da Câmara Municipal de Monforte, sob proposta do membro do executivo responsável, contém a natureza do apoio concedido, os fins a que se destina, o montante e o horizonte temporal de execução, quando aplicável, entre outros aspetos que se julguem necessários e informação de Cabimento.
- 2 -A aprovação dos apoios pela Câmara Municipal, deve ser sempre precedida de informação técnica de acordo com o estabelecido no artigo anterior do presente Regulamento.
- 3 -A solicitação dos beneficiários aos apoios no âmbito do presente Regulamento não implica, necessariamente, a sua aprovação pela Câmara Municipal.
Artigo 16.º — Formalização do apoio
Vigente desde: 21/05/2025
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Em vigor desde 21/05/2025