- 1 -Os apoios anuais financeiros são pagos em 10 tranches mensais a partir do mês de março.
- 2 -Sempre e quando a atribuição de apoio o justifique, quer pelo montante envolvido, quer pela duração da execução, os apoios atribuídos poderão ser concretizados mediante celebração de Protocolos de Cooperação por deliberação do executivo.
- 3 -Quando os apoios, anuais ou pontuais, sejam de montante igual ou superior a 50.000,00 €, serão obrigatoriamente concretizados através de um contrato-programa.
Artigo 17.º — Execução do apoio
Vigente desde: 21/05/2025
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Em vigor desde 21/05/2025