- 1 -A utilização das verbas atribuídas para fins diversos dos previstos, bem como a prestação de falsas declarações nas informações prestadas, constitui motivo para revogação do ato de atribuição do apoio, com efeitos retroativos, por parte do Município e implica a devolução dos montantes recebidos.
- 2 -Em caso de incumprimento das atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas a Câmara Municipal pode optar pela revogação do ato de atribuição do apoio e consequente devolução das verbas atribuídas, na sua totalidade ou proporcionais à parte incumprida.
- 3 -A Câmara Municipal solicita a restituição das importâncias, bens e equipamentos entregues, caso a Instituição por motivos não justificados, não realize as atividades suscetíveis de apoio.
- 4 -Caso a Instituição justifique validamente, mediante requerimento fundamentado, a não realização das atividades, a Câmara Municipal poderá, extraordinariamente, deliberar a transferência do apoio para o ano seguinte, caso as atividades constem do respetivo plano de atividades.
- 5 -Da decisão de incumprimento, de revogação e sanções previstas nos números anteriores podem os interessados interpor reclamação para a Câmara Municipal.
- 6 -As Instituições não cumpridoras estarão impossibilitadas de beneficiar de apoios no âmbito do RMAISFLCM pelo tempo que for definido em deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 19.º — Incumprimentos, rescisão e direito à restituição
Vigente desde: 21/05/2025
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Em vigor desde 21/05/2025