- 1 -Os apoios a conceder no âmbito do presente regulamento encontram-se sujeitos aos seguintes procedimentos:
- a)Registo das Instituições ou atualização;
- b)Apresentação de candidaturas;
- c)Análise dos pedidos de apoio;
- d)Formalização do apoio para submissão a aprovação na reunião de Câmara;
- e)Execução do apoio.
- 2 -A apresentação dos dados referidos nas alíneas a) e b) têm como objetivo reunir toda a informação necessária para a apreciação global do processo e uma melhor gestão dos recursos disponíveis.
Artigo 9.º — Procedimentos
Vigente desde: 21/05/2025
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Em vigor desde 21/05/2025