- 1 -O pedido de registo é formalizado junto da Câmara Municipal, nos serviços da Unidade Orgânica e Flexível de Ação Social e Habitação, e instruído com os seguintes documentos:
- a)Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva;
- b)Número de Identificação bancária (NIB) passado pela respetiva Entidade bancária (facultativo);
- c)Cópia dos estatutos publicados no Diário da República;
- d)Cópia do regulamento Interno, quando previsto nos estatutos;
- e)Cópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública (caso possua);
- f)Comprovativo de inscrição no Registo Central do Beneficiário Efetivo atualizada;
- g)Cópia da ata de eleição dos corpos sociais e ata da tomada de posse;
- h)Cópia do plano de atividades e orçamento do ano n, bem como ata das respetivas aprovações em assembleia geral;
- i)Cópia do relatório de atividades e contas do ano, bem como ata das respetivas aprovações em Assembleia geral;
- 2 -Será dispensada a apresentação do relatório de atividades e contas do exercício económico do ano anterior, referido na alínea i) do n.º 1, a entidades que iniciem no ato de registo a sua atividade.
Artigo 10.º — Registo municipal
Vigente desde: 21/05/2025
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