- 1 -A gestão do Programa de doutoramento é assegurada por:
- a)Coordenador do Programa,
- b)Comissão Científica.
- 2 -Caso o Programa seja financiado por fundos públicos e/ou privados, para sua a gestão, existirá, adicionalmente, uma Comissão de Admissão e uma Comissão de Supervisão.
- 3 -Os mandatos destes órgãos de gestão têm a duração de quatro anos.
Artigo 17.º — Órgãos de gestão do ciclo de estudos
Vigente desde: 12/10/2018
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Em vigor desde 12/10/2018