- 1 -O Coordenador é um professor ou investigador da FCT NOVA ou do IIFA/UE, titular do grau de doutor na área de formação fundamental do ciclo, que se encontre em regime de tempo integral, nomeado pelo Diretor da FCT NOVA ou do IIFA/UE, ouvidos os Conselhos Científicos de ambas as instituições.
- 2 -O Coordenador exerce as funções de coordenação global do Programa, competindo-lhe ainda:
- a)Presidir à Comissão de Admissão, dispondo de voto de qualidade;
- b)Elaborar a proposta de composição da Comissão de Admissão.
- c)Promover o bom funcionamento do Programa e zelar pela sua qualidade;
- d)Representar o Programa;
- e)Elaborar um relatório anual de avaliação do Programa no âmbito dos procedimentos de gestão da qualidade do ensino e aprendizagem da NOVA ou da UE;
- f)Promover a divulgação nacional e internacional do Programa.
Artigo 18.º — Coordenador do Programa
Vigente desde: 12/10/2018
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Em vigor desde 12/10/2018