A gestão administrativa e financeira do Programa fica a cargo dos serviços competentes da FCT NOVA ou da UE, designadamente o reporte dos doutorandos inscritos, o resumo académico no final de cada ano letivo e dos diplomados nas respetivas instituições e a responsabilidade da transferência do valor respeitante às propinas do 1.º e 2.º semestres.
Artigo 22.º — Gestão administrativa e financeira
Vigente desde: 12/10/2018
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Em vigor desde 12/10/2018