- 1 -A preparação do doutoramento deve efetuar-se sob a orientação de um professor ou investigador doutorado, membro de qualquer uma das instituições parceiras e cujo laboratório esteja afiliado ao Programa, sendo este o orientador principal.
- 2 -A nomeação dos orientadores seguirá as normas das instituições onde o doutorando realiza o trabalho de investigação.
- 3 -A FCT NOVA e o IIFA/UE assegurarão as condições necessárias para a boa execução dos trabalhos conducentes ao doutoramento.
- 4 -Além da orientação científica do doutorando, compete ao orientador avaliar as necessidades de formação do doutorando e acompanhar a elaboração do plano de tese.
- 5 -Compete-lhe ainda dar parecer sobre os relatórios de progresso anual apresentados pelo doutorando e sobre a submissão da tese, tendo em consideração os relatórios anuais da Comissão de Acompanhamento de Tese.
Artigo 23.º — Orientação científica
Vigente desde: 12/10/2018
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