- 1 -O trabalho de investigação e processo de supervisão devem ser acompanhados por uma Comissão de Acompanhamento Tese (CAT).
- 2 -A CAT é constituída pelo orientador e pelo coorientador, caso exista, e ainda, por dois outros docentes ou investigadores doutorados, segundo as normas da FCT NOVA e do IIFA/UE.
- 3 -Os objetivos da CAT são:
- a)Acompanhar o trabalho do doutorando até à data da sua conclusão e submissão da tese;
- b)Assegurar o bom desenvolvimento dos trabalhos;
- c)Analisar e propor aos órgãos sobre os pedidos de mudança de plano de tese e especialidade de doutoramento, quando devidamente fundamentados;
- d)Elaborar um parecer sobre a aceitação da tese submetida.
- 4 -A CAT é proposta pelo orientador e seguirá as normas das instituições onde o doutorando realiza o trabalho de investigação.
- 5 -Na UÉ/IIFA os projetos de tese e os relatórios de progresso são periodicamente apresentados a um painel de acompanhamento nos termos das Normas Regulamentares de Acompanhamento dos Projetos de Tese de Doutoramento do IIFA/UÉ.
- 6 -Em caso de conflito ou incompatibilidade entre o orientador e o doutorando, e se não for alcançado um consenso mediado pelos outros membros da CAT e pelo Coordenador do Programa, deverá o assunto ser levado ao Provedor do Estudante ou ao Conselho Científico da FCT NOVA ou do IIFA/UÉ, para deliberação e posterior despacho, após ouvidos todos os intervenientes.
Artigo 24.º — Comissão de Acompanhamento de Tese
Vigente desde: 12/10/2018
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Em vigor desde 12/10/2018