O início de funcionamento de cada edição do Programa é estabelecido por edital dos Diretor da FCT NOVA e do Reitor da UE, sob proposta dos respetivos órgãos legais, ouvida a Comissão Científica/Direção de Curso
Artigo 4.º — Início de funcionamento
Vigente desde: 12/10/2018
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Em vigor desde 12/10/2018