- 1 -Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducentes ao grau de doutor:
- a)Os titulares de grau de mestre (ou equivalente), em áreas como as de Química, Bioquímica, Biologia, Agronomia, de Ciência Animal, de Engenharia Florestal, de Ciências dos Alimentos, de Engenharia Rural, de Ciências do Ambiente ou de outras com afinidade às áreas de especialização do Programa;
- b)Podem também inscrever-se, em condições particulares, os titulares de grau de licenciatura, obtida anteriormente à implementação do Processo de Bolonha, nas áreas científicas predominantes do Programa e desde que sejam detentores de um curriculum relevante nas vertentes académica e científica, reconhecido pelos órgãos competentes da instituição em que se pretendem inscrever, como atestando capacidade para a frequência deste ciclo de estudos.
- 2 -Todos os candidatos devem ser fluentes em língua inglesa (leitura e compreensão oral).
- 3 -A apresentação de candidaturas é efetuada nos serviços académicos da instituição que nesse ano tem a seu cargo a edição do Programa.
- 4 -Compete aos serviços académicos das instituições verificar se os candidatos apresentam todos os documentos requeridos para a instrução da candidatura, bem como a sua veracidade.
Artigo 6.º — Condições de acesso e admissão ao Programa
Vigente desde: 12/10/2018
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Em vigor desde 12/10/2018