- 1 -Os candidatos ao Programa que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas no n.º 1 do artigo 6.º, serão selecionados e seriados pela Comissão Científica do Programa através de critérios que devem ser publicitados previamente e incluem, entre outros, o currículo académico e científico, a realização eventual de entrevista ou de provas de admissão.
- 2 -Caso o Programa venha a beneficiar de bolsas financiadas por fundos públicos e/ou privados, deverá ser aberto um concurso, devendo os critérios de seleção e seriação dos candidatos a essas bolsas ser definidos pela Comissão de Admissão e divulgados atempadamente, antes do início das candidaturas.
Artigo 7.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 12/10/2018
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Em vigor desde 12/10/2018