- 1 -O número máximo de candidatos a admitir será fixado anualmente por despacho dos Reitores da NOVA e da UE, sob proposta dos Diretores da FCT NOVA e do IIFA/UE, ouvida a Comissão Científica do Programa, não podendo exceder as vagas aprovadas pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.
- 2 -Os prazos para candidaturas, inscrições e matrículas são fixados por despacho dos Reitores da NOVA e da UE, sob proposta dos Diretores da FCT NOVA e do IIFA/UE.
Artigo 8.º — Vagas e prazos de candidaturas
Vigente desde: 12/10/2018
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