- 1 -Os fatores de avaliação serão classificados em três níveis, de acordo com as grelhas de autoavaliação e avaliação em anexo ao presente regulamento, podendo ser fixadas ponderações diversas para cada parâmetro.
- 2 -A pontuação final a atribuir a cada um dos fatores de avaliação é o resultado da média ponderada das classificações atribuídas aos parâmetros, expressa até às centésimas.
Artigo 15.º — Níveis de classificação
Vigente desde: 07/08/2020
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Em vigor desde 07/08/2020