- 1 -Pode ser atribuído o nível de excelência, por efeito de reconhecimento de mérito excecional de algum trabalhador, por iniciativa do avaliado ou do avaliador.
- 2 -A iniciativa deve ser acompanhada da caracterização que especifique os fundamentos e analise o impacto do desempenho do trabalhador no respetivo serviço ou unidade.
- 3 -O reconhecimento do nível de excelência é objeto de publicação e divulgação pelos meios de comunicação internos disponíveis.
Artigo 16.º — Reconhecimento de Excelência
Vigente desde: 07/08/2020
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Em vigor desde 07/08/2020