- 1 -O processo de avaliação compreende as seguintes fases:
- 1.1 -Planeamento do processo e definição dos objetivos do Serviço/Unidade, englobando definição dos objetivos individuais e das ponderações a atribuir a cada parâmetro dos restantes fatores de avaliação para o ano em curso, a decorrer no último trimestre de cada ano civil;
- 1.2 -Realização da autoavaliação e da avaliação, durante o mês de janeiro;
- 1.3 -Reunião de avaliação entre avaliador e avaliado a fim de dar conhecimento da avaliação atribuída, na primeira quinzena de fevereiro;
- 1.4 -Apreciação pela comissão paritária de eventuais requerimentos apresentados pelos trabalhadores até 10 dias úteis após conhecimento da avaliação, devendo a apreciação da comissão ser expressa no prazo de 10 dias úteis a contar da data em que tenha sido requerida;
- 1.5 -Homologação das avaliações de desempenho pelo dirigente máximo, que deverá ser efetuada até 15 de março, dela devendo ser dado conhecimento ao avaliado no prazo de 5 dias úteis.
- 2 -Qualquer eventual reclamação deve ser apresentada ao Presidente da Direção da Egas Moniz, CRL, acompanhada da documentação que suporte os respetivos fundamentos, no prazo de 5 dias úteis a contar da data do conhecimento da homologação da avaliação, devendo a decisão sobre a reclamação ser proferida no prazo máximo de 15 dias úteis.
Artigo 18.º — Fases e calendarização do processo
Vigente desde: 07/08/2020
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Em vigor desde 07/08/2020