- 1 -A avaliação tem como objetivo:
- a)diagnosticar e analisar o desempenho dos colaboradores,
- b)promover o crescimento pessoal e profissional dos trabalhadores,
- c)diagnosticar necessidades de formação,
- d)permitir um maior reconhecimento das chefias relativamente aos seus colaboradores,
- e)auxiliar nas decisões ao nível da gestão de Recursos Humanos,
- f)auxiliar nas decisões quanto à progressão na carreira,
- g)determinar a distribuição de prémios de desempenho, conforme regulamento a aprovar pela Direção da Egas Moniz, CRL.
- 2 -A avaliação negativa em dois anos consecutivos ou em quatro anos em seis, pode determinar o início de um inquérito prévio para apuramento de eventual atuação disciplinar.
Artigo 19.º — Efeitos
Vigente desde: 07/08/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2020