- 1 -No âmbito do processo de avaliação, o avaliado tem direito:
- a)A uma avaliação do desempenho que vise o desenvolvimento profissional e a melhoria contínua da sua atividade;
- b)A participar ativamente no processo de avaliação, incluindo a proceder à sua autoavaliação;
- c)A que lhe sejam garantidos os meios e condições necessários ao desempenho das suas funções.
- 2 -O avaliado pode impugnar a sua avaliação através de reclamação para o Presidente da Direção.
- 3 -É dever do avaliado facultar os elementos de informação que lhe sejam solicitados e garantir participação ativa e responsabilização no processo de autoavaliação e avaliação do seu desempenho, não podendo recusar a sua participação no procedimento de avaliação.
Artigo 6.º — Avaliado
Vigente desde: 07/08/2020
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Em vigor desde 07/08/2020