- 1 -A comissão paritária é composta por dois representantes da Direção da Egas Moniz, CRL, designados pelo Presidente da Direção da Egas Moniz, CRL e dois representantes dos trabalhadores não docentes e não investigadores por estes eleitos de entre os trabalhadores que cumpram os requisitos de avaliação.
- 2 -O mandato dos membros da comissão paritária tem a duração de dois anos.
- 3 -O processo de constituição da comissão paritária deve decorrer em dezembro do ano em que termine o mandato em curso, sendo o processo de eleição dos representantes dos trabalhadores organizado nos termos de despacho do Presidente da Egas Moniz, CRL, publicado até 30 de outubro desse ano.
- 4 -A não participação dos trabalhadores na eleição não obsta ao normal seguimento do processo de avaliação, implicando apenas a não constituição da comissão paritária e a consequente eliminação, nesse ano, desta fase do processo.
- 5 -A comissão paritária tem o dever de garantir o cumprimento das regras fixadas para o processo de avaliação e competência consultiva para apreciar requerimentos que lhe sejam submetidos pelos trabalhadores sobre a avaliação de que foram alvo, antes da respetiva homologação.
- 6 -O requerimento apresentado pelo trabalhador deve conter a fundamentação necessária para aquela apreciação e ser acompanhado da documentação que suporte os fundamentos do pedido.
- 7 -A apreciação pela comissão paritária é expressa através de relatório fundamentado e não tem efeito compulsivo.
Artigo 7.º — Comissão Paritária
Vigente desde: 07/08/2020
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Em vigor desde 07/08/2020