- 1 -O júri é composto por um número mínimo de três docentes, sendo um deles o Presidente e os restantes vogais, nomeados pela Presidente do Conselho de Direção, ouvido o Conselho Técnico-Científico.
- 2 -Ao júri compete:
- a)Elaborar a prova escrita, critérios de correção da mesma, com indicação da cotação de cada questão;
- b)Organizar e vigiar a realização da prova;
- c)Corrigir e classificar as provas e preencher as respetivas pautas;
- d)Definir o modelo de entrevista e a sua realização, cuja fundamentação da decisão se anexa ao processo do candidato;
- e)Assegurar a publicação dos resultados do processo de avaliação.
Artigo 10.º — Composição e competências do júri
Vigente desde: 14/07/2022
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