- 1 -A prova escrita é classificada numa escala numérica de 0 a 20 valores.
- 2 -São excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 8 valores na prova escrita ou que não compareçam à prova escrita e/ou à entrevista.
- 3 -São excluídos os candidatos que, no decorrer da prova escrita, atuem de forma fraudulenta.
- 4 -A apreciação resultante da entrevista é classificada numa escala numérica de 0 a 20 valores, reduzida a escrito e integrada no processo individual do candidato.
- 5 -Os resultados das provas são publicados nos prazos fixados em Edital próprio.
Artigo 11.º — Resultado das provas
Vigente desde: 14/07/2022
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