- 1 -A classificação final é da competência do júri e será expressa na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, considerando-se aprovados os candidatos com nota igual ou superior a 10 valores.
- 2 -A classificação final (CF) é calculada pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = PE x 0,50 + AC x 0,25 + E x 0,25
em que:
CF = classificação final;
PE = prova escrita de avaliação de conhecimentos e competências gerais;
AC = análise curricular;
E = entrevista.
- 3 -A listagem com a classificação final dos candidatos será disponibilizada no sítio da internet da Escola, em edital, por ordem decrescente.
Artigo 12.º — Classificação final
Vigente desde: 14/07/2022
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Em vigor desde 14/07/2022