O presente Regulamento é elaborado ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º, artigo 75.º e 101.º da LTFP, em articulação com a Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, todas na sua redação atual e conjugados com os artigos 241.º e 243.º da Constituição da República Portuguesa.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 07/06/2023
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Em vigor desde 07/06/2023