Todos os serviços da Município de Amares devem ter afixados, em lugar bem visível, o mapa de horário de trabalho, elaborado pelo serviço responsável, onde constem os elementos identificativos previstos no artigo 215.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, aplicável por força dos artigos 101.º e 4.º, n.º 1 alínea g) da LTFP, nomeadamente:
- a)Identificação da entidade empregadora pública;
- b)Sede ou local de trabalho;
- c)Início e termo do período de funcionamento do órgão ou serviço;
- d)Horas de início e termo dos períodos normais de trabalho, com a indicação dos intervalos de descanso;
- e)Dias de descanso semanal e complementar;
- f)Instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável, se existir.
Regimes de trabalho e condições da sua prestação