A prestação de trabalho suplementar confere ao trabalhador direito a acréscimo remuneratório e descanso compensatório previstos nos artigos 162.º e 163.º da LTFP e 229.º do Código do Trabalho.
Artigo 35.º — Acréscimo remuneratório e descanso compensatório
Vigente desde: 07/06/2023
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