- 1 -Sempre que tal se demonstrar imprescindível para a gestão e organização do tempo e garantir a conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, as pessoas que exercem funções públicas no Município podem fazer-se acompanhar no local de trabalho por familiares, desde que não perturbem o normal funcionamento das atividades dos serviços do Município, o desempenho no trabalho e não coloquem em risco a segurança das pessoas que trabalham e dos familiares, bem com a propriedade da autarquia.
- 2 -O Município de Amares reconhece a importância em aumentar e tornar explícita a flexibilidade e melhoria do equilíbrio entre vida profissional, familiar e pessoal no seio da organização, nomeadamente a presença das pessoas descendentes no local de trabalho em dias específicos, como nas férias escolares.
- 3 -O Município de Amares enquanto entidade empregadora pública procura garantir a igualdade de género proporcionando às pessoas ao seu serviço as mesmas oportunidades de equilibrar o trabalho e a vida familiar.
- 4 -O sistema de gestão da conciliação é dinâmico podendo evoluir em função das necessidades dos/as trabalhadores/as, que devem sempre que considerem adequado remeter contributos para o email [email protected].
Artigo 39.º — Outras dimensões de Conciliação vida profissional, familiar e pessoal
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