- 1 -Compete aos/às trabalhadores/as e às pessoas com cargo dirigente, chefia e/ou de coordenação zelar pelo respeito e cumprimento do disposto no presente regulamento.
- 2 -Compete igualmente à Divisão Jurídico-Administrativa e de Recursos Humanos acompanhar e monitorizar a aplicação e implementação do presente regulamento, bem como apresentar propostas com vista a eventual revisão ou alteração do mesmo.
- 3 -O comprovado uso fraudulento do sistema de verificação da assiduidade e pontualidade e dos seus dispositivos, bem como o desrespeito pelas regras de utilização ou qualquer ação destinada a subverter o mesmo, é considerado infração disciplinar em relação à sua pessoa autora e à eventual o/a trabalhador/a beneficiária nos termos e para os efeitos do regime disciplinar constante dos artigos 176.º a 240.º da LTFP.
Artigo 40.º — Cumprimento do regulamento
Vigente desde: 07/06/2023
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Em vigor desde 07/06/2023