Que o presente regulamento será afixado no edifício dos Paços do Concelho e nos diversos locais e trabalho, bem como publicitado na página eletrónica do Município, de modo a possibilitar o seu pleno conhecimento, a todo o tempo, pelos/as trabalhadores/as.
Artigo 44.º — Publicidade
Vigente desde: 07/06/2023
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Em vigor desde 07/06/2023